Em julho de 2016, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completará 26 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é fruto do processo de democratização do País. No contexto da luta pela redemocratização do País, nos anos 70 e 80, os movimentos sociais e jovens lideranças municipais criaram novas formas de participação popular na gestão das políticas públicas.
Uma dessas inovações foi a organização de conselhos integrados com representantes de entidades da sociedade civil e dos governos de forma paritária.
A Constituição de 1988 transformou essas inovações democráticas em parte de nosso ordenamento jurídico e consagrou a possibilidade de se governar mais próximo do povo por meio de mecanismos de participação direta.
Este é o espaço histórico, político e institucional onde germinou e floresceu a ideia de conselho como forma de deliberar e gerir políticas publicas.
Para marcar a data, o Conanda reiterou, na última assembleia, a importância da manutenção dos direitos conquistados a partir desta lei e manifestou seu repúdio a quaisquer tentativas que impliquem em retrocessos. Citou como ameaças, além da discussão sobre a redução da idade penal, o aumento do tempo de internação e ameaça às políticas sociais e à própria estrutura executora das políticas da infância e adolescência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é fruto do processo de democratização do País. No contexto da luta pela redemocratização do País, nos anos 70 e 80, os movimentos sociais e jovens lideranças municipais criaram novas formas de participação popular na gestão das políticas públicas.
Uma dessas inovações foi a organização de conselhos integrados com representantes de entidades da sociedade civil e dos governos de forma paritária.
A Constituição de 1988 transformou essas inovações democráticas em parte de nosso ordenamento jurídico e consagrou a possibilidade de se governar mais próximo do povo por meio de mecanismos de participação direta.
Este é o espaço histórico, político e institucional onde germinou e floresceu a ideia de conselho como forma de deliberar e gerir políticas publicas.
Para marcar a data, o Conanda reiterou, na última assembleia, a importância da manutenção dos direitos conquistados a partir desta lei e manifestou seu repúdio a quaisquer tentativas que impliquem em retrocessos. Citou como ameaças, além da discussão sobre a redução da idade penal, o aumento do tempo de internação e ameaça às políticas sociais e à própria estrutura executora das políticas da infância e adolescência.
NOTA PÚBLICA
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n°
8.242, de 12 de outubro de 1991, como órgão formulador e controlador da
política de proteção integral a criança e ao adolescente, vem, por ocasião da
comemoração dos 26 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/1990), manifestar o que segue:
Considera-se que o ECA é o detalhamento do artigo 227 da Constituição
Federal e reflete de forma fidedigna o conteúdo da Convenção dos Direitos da
Criança da ONU (promulgada pelo Brasil em 1990). Assim, o Estatuto se
tornou o arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na
Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o ECA têm
seus fundamentos na normativa internacional, considerando a Declaração
Universal dos Direitos Humanos (1948) e a Declaração Universal dos Direitos
da Criança (1959), que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral
de crianças e de adolescentes.
No marco das reflexões sobre os 26 anos do Estatuto da Criança e do
Adolescente uma série de avanços foi identificada na política nacional dos
direitos da criança e do adolescente desde 1990. O Brasil é reconhecido por
possuir em seu espectro normativo uma das legislações mais avançadas no
campo da criança e do adolescente. Não somente o ECA, como a Lei da
Convivência Familiar e Comunitária (Lei n° 12.010/2009), a Lei do Sinase (Lei
n° 12.594/2012), a Lei Menino Bernardo (Lei n° 13.010/2014) e, mais
recentemente, a Lei n° 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas para a
primeira infância e o Decreto 6.481/2008, que trata das piores formas de
trabalho infantil, são exemplos da construção de direitos fundamentais por meio
da elaboração e promulgação de normativos.
Avanços também são apontados em políticas e programas, como a
ampliação do acesso à escolarização, a superação da extrema pobreza (por
meio do Programa Bolsa Família), a proteção à saúde materna, ampliação da
cobertura vacinal e redução da mortalidade infantil, a diminuição do trabalho
infantil e a erradicação do sub-registro de nascimento, entre tantos outros
importantes avanços no reconhecimento da criança e do adolescente como
sujeito de direitos.
Ainda, destaca-se o papel da Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Criança e do Adolescente na execução e no monitoramento das
políticas e alinhamento aos princípios internacionais de direitos humanos, no
diálogo com a sociedade civil organizada, na elaboração de planos temáticos
intersetoriais e protocolos, e na interlocução junto à rede de proteção dos
direitos humanos de crianças e adolescentes.
Porém, tais avanços se contrastam com um cenário atual que situa a
criança e o adolescente em condição de vulnerabilidade. O alto índice de
homicídios na adolescência, a violência física, institucional, verbal e a tortura, a
exploração do trabalho, a longa permanência em instituições de acolhimento, o
desrespeito ao direito de opinar e participar, a exclusão de crianças e
adolescentes indígenas, quilombolas e originárias de outros povos tradicionais,
a ameaça da redução da maioridade penal são alguns dos desafios atuais.
Novas realidades identificam a necessidade de abordar temas
emergentes como os direitos sexuais e reprodutivos, a violência cibernética, as
novas formas de exploração sexual, a questão da diversidade de gênero, do
racismo e do machismo, a relação com o meio ambiente, a diversidade
religiosa e o protagonismo de crianças e adolescentes.
Neste contexto de avanços, desafios e temas emergentes sobre a
política nacional dos direitos da criança e do adolescente e no marco dos 26
anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são diversas as
ameaças presentes no cenário atual. Discussão sobre a redução da idade
penal, aumento do tempo de internação, redução da idade mínima para o
trabalho, ameaça às políticas sociais (que beneficiam, sobretudo as crianças),
e à própria estrutura executora das políticas da infância e adolescência são
algumas delas.
Assim, o CONANDA, enquanto instância nacional de controle e
promoção de políticas públicas protetivas dos direitos da infância e da
adolescência, reitera a importância da manutenção dos direitos conquistados
ao longo desses 26 anos, e manifesta seu repúdio a quaisquer tentativas que
impliquem em retrocessos para a garantia da proteção integral de crianças e
adolescentes.
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